domingo, 23 de outubro de 2011

CNPQ DIVULGA DIRETRIZES ÉTICAS PARA A PESQUISA

Olá pessoal, esta matéria é bastante interessante, por tratar algo ainda frágil nas publicações acadêmicas: a questão das diretrizes éticas. Enfrentamos este problema desde a sala de aula com simples trabalhos de alunos, que hoje pela facilidade do acesso e tecnologias, preferem se apropriar do pensamento alheio do que arriscar errar/acertar em seus próprios pensamentos. Temos também denúncias de dissertações e teses com vastas questões de plágios, o que significa um comprometimento sério na produção do conhecimento em nosso país e uma conduta complicada do profissional que está em formação.
Segue a públicação sobre o assunto no site do CNPq. Abraços. Luciana
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        O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) divulga o relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq , que definiu um conjunto de diretrizes para promover a ética na publicação de pesquisas científicas e estabelece parâmetros para investigar eventuais condutas reprováveis.
A comissão, coordenada pelo diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, Paulo Sergio Lacerda Beirão, foi criada em maio último, após denúncia de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pela instituição. De acordo com o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, “diante da inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar uma Comissão Especial, com a missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica”.
Segundo Beirão, o CNPq constituirá uma comissão permanente para difundir informações sobre pesquisa ética, principalmente sobre o ponto de vista da publicação científica. O mesmo grupo se encarregará de analisar as denúncias que chegarem à instituição. As regras propostas preveem que as denúncias de infrações serão submetidas a um juízo prévio da comissão permanente. Se julgadas verossímeis, o CNPq criará uma comissão extraordinária de especialistas para análise do caso. A Comissão entende que é preciso cuidado “para não se estimular denúncias falsas ou infundadas”. “A investigação não caberá à instituição onde o cientista trabalha”, informa Beirão, “pois queremos garantir imparcialidade”, destaca.
O texto proposto tipifica quatro condutas ilícitas, a falsificação, a fabricação de resultados, o plágio e o autoplágio, este definido como a republicação de resultados científicos já divulgados como se fossem novos, sem informar a publicação prévia. Condena também a inclusão de pessoas como autores, que só tenham emprestado equipamentos ou verba, sem participação intelectual no artigo científico.
As punições para os delitos mais graves incluem a suspensão de financiamento por meio de bolsas e, eventualmente, a devolução do recurso investido pelo CNPq no trabalho. O diretor Beirão explica que a instituição é uma agência de fomento, não pode demitir pessoas ligadas a outras entidades, “o máximo que conseguimos é cortar o investimento”.
Como parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação.

Assessoria de Comunicação Social do CNPq

(Disponível em: < http://www.cnpq.br/saladeimprensa/noticias/2011/1017b.htm>. Acesso em: 22.10.11)


ÉTICA E INTEGRIDADE NA PRÁTICA CIENTÍFICA

Instada a manifestar-se sobre denuncia de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pelo CNPq, e diante da inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar, através da portaria PO-085 de 5 de maio de 2011, uma Comissão Especial constituída por cientistas brasileiros de grande experiência e liderança, com a missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica.
É, portanto, com muita satisfação que a Diretoria Executiva recebeu recentemente o relatório final da Comissão Especial, o qual recomenda que o CNPq adote duas linhas de ação referentes ao tema:
1) ações preventivas e educativas e
2) ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva.
Destacam-se no documento as excelentes propostas de produção de publicações e materiais educativos em língua portuguesa, sobre os diferentes tipos de fraude ou má prática na pesquisa e em publicações científicas. A estes materiais deverá ser dada ampla divulgação entre cientistas, orientadores acadêmicos e estudantes, inclusive na forma de disciplinas sobre o tema oferecidas nos cursos de pós-graduação e graduação. Recomenda-se ainda que o CNPq constitua uma Comissão Permanente de Integridade Científica, constituída por membros de alta respeitabilidade e originados das diferentes áreas do conhecimento, à qual caberá:
1) coordenar as ações preventivas e educativas sobre o tema; e
2) examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer o apoio de especialistas da área nomeados ad hoc para caso específico.
Caberá também a essa comissão propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. O relatório estabelece também algumas Diretrizes de caráter geral sobre o tema, orientadoras aos pesquisadores e estudantes e que devem pautar a futura Comissão Permanente nas suas ações subseqüentes.
O Relatório Final da Comissão será agora analisado pelas instâncias competentes para seguimento às tratativas pertinentes, mas com o intuito de fomentar as discussões e acolher sugestões sobre o tema, a Diretoria Executiva decidiu dar divulgação ao documento com as recomendações.
A Diretoria Executiva manifesta seu especial agradecimento especial à Comissão pelo excelente trabalho realizado.
Glaucius Oliva
Presidente – CNPq
Brasília, 07 de Outubro de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE DE PESQUISA DO CNPQ

A comissão instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011, constituída pelos pesquisadores Alaor Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho, Jaílson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, vem apresentar seu relatório final

Introdução

A necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido motivo de preocupação crescente da comunidade internacional e no Brasil não é diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos que a história nos dá de fraudes e falsificação de resultados. As publicações pressupõem a veracidade e idoneidade daquilo que os autores registram em seus artigos, uma vez que não há verificação a priori dessa veracidade. A Ciência tem mecanismos de correção, porque tudo o que é publicado é sujeito à verificação por outros, independentemente da autoridade de quem publicou.
Como ilustração, podemos citar alguns exemplos emblemáticos, como o chamado “Homem de Piltdown” - uma montagem de ossos humanos e de orangotango convenientemente manipulados, que alegadamente seria o “elo perdido” na evolução da humanidade. Embora adequada para as ideias então vigentes, a farsa foi desmascarada quando foi conferida com novos métodos de datação com carbono radioativo. Outros exemplos podem ainda ser citados, como o da criação de uma falsa linhagem de células-tronco embrionárias humanas que deu origem a duas importantes publicações na revista Science em 2004 e 2005. Por esse feito, o autor principal foi considerado o mais importante pesquisador de 2004. O que seria um feito extraordinário mostrou ser uma fraude e resultou na demissão desse pesquisador e na exclusão desses artigos da revista.
Essa autocorreção, no entanto, não é suficiente para impedir os efeitos danosos advindos da fraude, seja por atrasar o avanço do conhecimento ou mesmo por consequências econômicas e sociais resultantes do falso conhecimento. Um caso exemplar das consequências danosas que podem ser causadas por fraudes científicas foi a rejeição dos princípios da genética, por meio da manipulação de dados e informações com objetivos ideológicos e políticos, feita pelo então presidente da Academia Soviética de Ciências, Trofim Lysenko. Essa falsificação, mesmo sendo posteriormente contestada cientificamente, trouxe grande atraso na produção agrícola da então União Soviética, o que contribuiu sobremaneira para a deterioração econômica e sustentabilidade do regime soviético.
Esses casos mostram que resultados falsos ou errados podem atrasar acentuadamente o avanço do conhecimento, sem contar com o custo, financeiro e humano, envolvido na correção dos desvios. Mais difíceis de serem corrigidos são os problemas advindos de plágios, onde o verdadeiro autor, seja de descobertas ou de textos, pode ter seu mérito subtraído com possíveis prejuízos profissionais.
A falsificação de dados pode ser caracterizada quando as manipulações introduzidas alteram o significado dos resultados obtidos. Por exemplo, introduzir ou apagar imagens em figuras podem alterar a interpretação dos resultados. Algumas situações são consideradas legítimas, como, por exemplo, o emprego de software de aumento de contraste usado por astrônomos pode revelar objetos celestes dificilmente identificáveis de outra maneira. Alterações de contraste ou brilho para melhorar a qualidade global de uma imagem são consideradas legítimas se aplicadas a toda a imagem e descritas na publicação. Nesses casos a imagem original deve ser mantida, e publicada como informação suplementar quando possível.
Além das referidas consequências danosas da falsificação e do plágio, essas práticas podem favorecer indevidamente seus autores para conseguirem vantagens em suas carreiras e na obtenção de auxílios financeiros. Em relação a isso, surge também como significativa a prática crescente de autoplágio. Em um ambiente de competição para a obtenção de auxílios financeiros, isso pode significar o investimento em pessoas e projetos imerecidos, em detrimento daqueles que efetivamente são capazes de produzir avanços do conhecimento. A existência de software capaz de identificar trechos já publicados de manuscritos submetidos tem facilitado a prevenção de plágio e de autoplágio.
Por todas essas razões as más condutas na pesquisa são assunto de interesse das agências de financiamento, que devem zelar pela boa aplicação de seus recursos em pessoas que sejam capazes de produzir avanços efetivos (isto é, confiáveis) do conhecimento. Isso significa instituir mecanismos que permitam identificar e desestimular as práticas fraudulentas na pesquisa, e estimular a integridade na produção e publicação dos resultados de pesquisa.
Para lidar com esses problemas, a comissão recomenda que o CNPq tenha duas linhas de ação:
1) ações preventivas e pedagógicas e
2) ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva.
Com relação às ações preventivas, é importante atuar pedagogicamente para orientar, principalmente os jovens, nas boas práticas. É também importante definir as práticas que não são consideradas aceitáveis pelo ponto de vista do CNPq. Como parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de pós-graduação e de graduação. Também a produção de material com esses conteúdos em língua portuguesa deve ser estimulada e disponibilizada nas páginas do CNPq. Como ponto de partida, algumas diretrizes orientadoras das boas práticas nas publicações científicas, inclusive nos seus aspectos metodológicos, devem ser imediatamente publicadas, podendo ser aperfeiçoadas com contribuições subsequentes. Há que se salientar nessa direção a importância dos orientadores acadêmicos.
Com relação às atitudes corretivas e punitivas, recomenda-se a instituição de uma comissão permanente pelo Conselho Deliberativo do CNPq, constituída de membros de alta respeitabilidade e originados de diferentes áreas do conhecimento. Deverá caber a esta comissão examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores do CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxilio a pesquisa. Com relação a denúncias, é de se cuidar para não estimular denúncias falsas ou infundadas. Caberá a essa comissão examinar os fatos apresentados e decidir preliminarmente se há fundamentação que justifique uma investigação específica, a ser realizada por especialistas da área nomeados ad hoc . Caberá também a essa comissão, a partir dos pareceres dos especialistas, propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. Será também incumbência dessa comissão avaliar a qualidade do material disponível sobre ética e integridade de pesquisa, a ser publicado nas páginas do CNPq.

Definições
Podem-se identificar as seguintes modalidades de fraude ou má conduta em publicações:
- Fabricação ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados inverídicos.
- Falsificação: consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas.
- Plágio: consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como de textos integrais ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assemelhado.
- Autoplágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores.

Diretrizes
1: O autor deve sempre dar crédito a todas as fontes que fundamentam diretamente seu trabalho.
2: Toda citação in verbis de outro autor deve ser colocada entre aspas.
3: Quando se resume um texto alheio, o autor deve procurar reproduzir o significado exato das ideias ou fatos apresentados pelo autor original, que deve ser citado.
4: Quando em dúvida se um conceito ou fato é de conhecimento comum, não se deve deixar de fazer as citações adequadas.
5: Quando se submete um manuscrito para publicação contendo informações, conclusões ou dados que já foram disseminados de forma significativa (p.ex. apresentado em conferência, divulgado na internet), o autor deve indicar claramente aos editores e leitores a existência da divulgação prévia da informação.
6: se os resultados de um estudo único complexo podem ser apresentados como um todo coesivo, não é considerado ético que eles sejam fragmentados em manuscritos individuais.
7: Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e citações.
8: O autor deve assegurar-se da correção de cada citação e que cada citação na bibliografia corresponda a uma citação no texto do manuscrito. O autor deve dar crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que está sendo apresentada.
9: Quando estiver descrevendo o trabalho de outros, o autor não deve confiar em resumo secundário desse trabalho, o que pode levar a uma descrição falha do trabalho citado. Sempre que possível consultar a literatura original.
10: Se um autor tiver necessidade de citar uma fonte secundária (p.ex. uma revisão) para descrever o conteúdo de uma fonte primária (p. ex. um artigo empírico de um periódico), ele deve certificar-se da sua correção e sempre indicar a fonte original da informação que está sendo relatada.
11: A inclusão intencional de referências de relevância questionável com a finalidade de manipular fatores de impacto ou aumentar a probabilidade de aceitação do manuscrito é prática eticamente inaceitável.
12: Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais são oriundas das fontes consultadas.
13: O autor tem a responsabilidade ética de relatar evidências que contrariem seu ponto de vista, sempre que existirem. Ademais, as evidências usadas em apoio a suas posições devem ser metodologicamente sólidas. Quando for necessário recorrer a estudos que apresentem deficiências metodológicas, estatísticas ou outras, tais defeitos devem ser claramente apontados aos leitores.
14: O autor tem a obrigação ética de relatar todos os aspectos do estudo que possam ser importantes para a reprodutibilidade independente de sua pesquisa.
15: Qualquer alteração dos resultados iniciais obtidos, como a eliminação de discrepâncias ou o uso de métodos estatísticos alternativos, deve ser claramente descrita junto com uma justificativa racional para o emprego de tais procedimentos.
16: A inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors.
17: Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento.
18: A colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável.
19: Todos os autores de um trabalho são responsáveis pela veracidade e idoneidade do trabalho, cabendo ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral, e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.
20: Os autores devem ser capazes de descrever, quando solicitados, a sua contribuição pessoal ao trabalho.
21: Todo trabalho de pesquisa deve ser conduzido dentro de padrões éticos na sua execução, seja com animais ou com seres humanos.


Referências
Roig, M. (2006) Avoiding plagiarism, self-plagiarism, and other questionable writing practices: A guide to ethical writing. http:// facpub.stjohns.edu/~ roig m/plagiarism/
Angell, M. and A.S. Relman (1989). Redundant publication. New England Journal of Medicine, 320, 1212-14.
Kassirer, J. P. & Angell, M. (1995). Redundant publication: A reminder. The New England Journal of Medicine, 333, 449-450. Retrieved, March 7, 2003 from http://content.nejm.org/cgi/content/full/333/7/449.
International Committee of Medical Journal Editors. http://www.icmje.org/ethical_1author.html
European Science Foundation (2010) Fostering Research Integrity in Europe 

(Disponível em: < http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm#relatorio>. Acesso em: 22.10.11)

sábado, 22 de outubro de 2011

Educadores lançam manifesto CONTRA o fechamento de Escolas no meio Rural

Da Página do MST - 14 de outubro de 2011

Um grupo de professores, intelectuais e entidades da área da educação assinaram manifesto lançado pelo MST, nesta sexta-feira (14/10), que denuncia o fechamento de 24 mil escolas no meio rural e cobra a implementação de políticas para o fortalecimento da educação do campo.
“Fechar uma escola do campo significa privar milhares de jovens de seu direito à escolarização, à formação como cidadãos e ao ensino que contemple e se dê em sua realidade e como parte de sua cultura. Num país de milhares de analfabetos, impedir por motivos econômicos ou administrativos o acesso dos jovens à escola é, sim, um crime!”, denuncia o documento.
Entre 2002 e 2009, mais de 24 mil escolas do campo foram fechadas. Os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação, apontam que, no meio rural, existiam 107.432 escolas em 2002. Já em 2009, o número de estabelecimentos de ensino reduziu para 83.036. 
O manifesto é assinado pela filósofa Marilena Chauí, professora de Filosofia da Universidade de São Paulo, os educadores Dermeval Saviani, doutor em Filosofia da Educação e professor da Universidade Estadual de Campinas, Gaudêncio Frigotto, professor titular aposentado da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Roberto Leher, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre outros.
Entre as entidades, subscrevem o documento a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Ação Educativa.
Abaixo, leia o manifesto.
CAMPANHA FECHAR ESCOLAS É CRIME!
Mais de 24 mil escolas do campo foram fechadas nos últimos oito anos 
 
A Educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo III, seção I) - direito de todos e dever do Estado. Entretanto, nos últimos anos, milhares de crianças e adolescentes, filhos e filhas de camponeses, estão sendo privados deste direito.

Nos últimos oito anos, mais de 24 mil escolas do campo foram fechadas. Os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação, apontam que, no meio rural, existiam 107.432 escolas em 2002. Já em 2009, o número de estabelecimentos de ensino reduziu para 83.036.

Para essas famílias camponesas, o anúncio do fechamento de uma escola na sua comunidade ou nas redondezas significa relegar seus filhos ao transporte escolar precarizado, às longas viagens diárias de ida e volta, saindo de madrugada e chegando no meio da tarde; à perda da convivência familiar, ao abandono da cultura do trabalho do campo e a tantos outros problemas.

O resultado comum desse processo é o abandono da escola, por grande parte daqueles levados do campo para estudar na cidade. É por essa razão que os níveis de escolaridade persistem muito baixos no campo brasileiro, em que pese tenha-se investido esforços e recursos para a universalização da educação básica.

Portanto, fechar uma escola do campo significa privar milhares de jovens de seu direito à escolarização, à formação como cidadãos e ao ensino que contemple e se dê em sua realidade e como parte de sua cultura. Num país de milhares de analfabetos, impedir por motivos econômicos ou administrativos o acesso dos jovens à escola é, sim, um crime!

A situação seria ainda mais grave não fosse a luta dos movimentos sociais do campo, por políticas de ampliação, recuperação, investimentos, formação de educadores e construção de escolas no campo. Importantes para reduzir a marcha do descaso dos gestores públicos para com os sujeitos do campo, mas insuficiente para garantir a universalização do acesso à educação no campo.

Denunciamos essa trágica realidade e conclamamos aos gestores públicos municipais, estaduais e federais que suspendam essa política excludente, revertendo o fechamento de escolas e ampliando o acesso à educação do campo e no campo. Conclamamos também a sociedade brasileira para que se manifeste em defesa do direito humano à educação, em defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens do campo frequentarem a educação básica, no campo.

Defender as escolas do campo é uma obrigação, fechar escolas é um crime contra as futuras gerações e a própria sociedade!

Assinam 
 
Marilena Chauí - Professora de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP)
Dermeval Saviani- Doutor em Filosofia da Educação – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP),
Gaudêncio Frigotto, Professor Titular aposentado da Universidade Federal Fluminense (UFF) mestre e doutor em Educação
Roberto Leher - Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Celi Zulke Taffarel - Doutora em Educação – Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Sergio Lessa, professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Elza Margarida de Mendonça Peixoto - Doutora em Educação - Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Attíco Chassot- Atua na área de Educação, com ênfase em Alfabetização científica e História e Filosofia da Ciência - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Gelsa Knijnik- Doutora em Educação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Luiz Carlos de Freitas- é professor da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Cláudio Eduardo Félix dos Santos – Doutorando em Educação - Professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Mauro Titton - Professor do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Daniel Cara - Cientista Político - Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Entidades 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)- Presidente Roberto Franklin de Leão
Ação Educativa - Sergio Haddad, economista, doutor em educação, coordenador geral
ActionAid
Centro de Cultura Luiz Freire – (CCLF)
Latinoamericana da educação - Campaña Latinoamericana por el Derecho a la Educación – (CLADE) - Coordenadora Camilla Crosso
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA- CE) -– Coordenadora Margarida Marques
E-Changer Brasil – Solidariedade, construção coletiva, intercambio entre os povos – Coordenação - Djalma Costa
Vamos entrar neste PROTESTO!!!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

X SEMINÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO

07 a 09 de Novembro de 2011
Universidade Federal do Pará


>>>> Inscrições de Trabalho Prorrogadas até o dia 25 de outubro de 2011 <<<<

O X Seminário Nacional de Políticas Educacionais e Currículo tem por objetivo refletir sobre a produção do conhecimento no campo das políticas públicas educacionais, do currículo e da formação de professores; e indicar possibilidades de intervenção nesses campos epistemológicos e sociais que oportunizem a materialização da cidadania ativa e o fortalecimento da esfera pública, assumindo a responsabilidade com a formação de sujeitos críticos, a partir de seu lugar, e, ao mesmo tempo, capaz de colocar-se e entender-se em relação e integração com outros sujeitos e espaços sócio-políticos e culturais, em escala local e global, considerando as conflitualidades existentes e fortalecendo uma cultura política participativa e protagonista na sociedade.
O referido Seminário é promovido anualmente pelo Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará por meio do Programa de Pós-Graduação em Educação com a finalidade de reunir seus professores, alunos e ex-alunos, como também, pesquisadores renomados no campo da educação no Brasil e no Exterior convidados para socializar os resultados de suas investigações no âmbito das Linhas de Pesquisa do Programa.

Conferência de Abertura com Prof. Dr. Michael W. Apple (Universidade de Wisconsin – EUA)
Inscrições: Com apresentação de Trabalho – Até o dia 25/10
                    Sem apresentação de Trabalho – Até o dia 07/11 às 18h00.

A taxa de inscrição será no valor de:
• R$ 30,00 (trinta reais) para estudantes de graduação
• R$ 40,00 (quarenta reais) para estudantes de Pós-graduação
• R$ 50,00 (cinquenta reais) para profissionais

Inscrição efetuada por meio de Depósito no Banco do Brasil, número da Conta Corrente 99472-3 – número Código Identificador nº 106.230-1, Agência 3702-8.

O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese.
Na fase destinada ao credenciamento, os participantes deverão apresentar o comprovante de pagamento.
Exigir-se-á a presença de um autor do trabalho para a sua apresentação.

A inscrição de trabalhos deverá ser realizada por email e acompanhada de:
a)      [atualizado] Ficha de inscrição e comprovante de pagamento digitalizado, via correio eletrônico, a ser enviada para xppgedufpa2011@gmail.com ;
b)      [atualizado] Resumo não identificado (até 1.500 caracteres com espaços) explicitando:
- nome do arquivo com o título do trabalho, em Word;
- a categoria destinada: comunicação, pôster ou relato de experiência;
- no caso de trabalho (comunicação oral ou pôster),  o GT ao qual se destina.
c)    [atualizado] O  Trabalho Completo com a indicação de  Eixo Temático na ficha de inscrição, no e-mail de envio do trabalho (no assunto da mensagem) e no corpo do trabalho, logo abaixo do nome do/a autor/a. Os trabalhos submetidos devem obrigatoriamente vincular-se a um dos eixos temáticos do evento e respeitar as normas estabelecidas para apresentação do trabalho completo constantes no presente site.
d)      Cada participante poderá inscrever no máximo dois trabalhos.
e)     Todos os autores de trabalho deverão formalizar inscrição no evento.
f)      Os bolsistas de pesquisa e de Iniciação Científica poderão inscrever trabalho na categoria pôster em co-autoria com o orientador.
g) Critérios para seleção dos relatos de experiência:
  • Ação participativa envolvendo diferentes segmentos da escola;
  • Trabalho interdisciplinar envolvendo diferentes disciplinas, campo do conhecimento, turnos e níveis escolares;
  • Contribuição para a elevação da auto estima dos participantes;
  • Fortalecimento da relação escola comunidade;
  • Desenvolvimento de metodologias inovadoras;
  • Impactos positivos na sala de aula, no interior da escola e na comunidade;
  •  Estímulo a elaboração de projetos educacionais;
  • Impactos nos processos e práticas avaliativas.


NORMAS PARA O ENVIO DOS TRABALHOS COMPLETOS

Os trabalhos devem ser enviados para xppgedufpa2011@gmail.com

1. Os trabalhos deverão constituir-se de textos completos de pesquisa científica ou relatos de experiências, propostos por docentes-pesquisadores e alunos vinculados aos programas de pós-graduação em educação stricto sensu, por docentes e discentes do ensino de graduação e por educadores e gestores da educação básica.
2. Os trabalhos deverão observar as indicações técnicas da ABNT, critérios e prazos fixados pela comissão organizadora do evento.
3. Os trabalhos inscritos serão avaliados pelo comitê científico constituído de professores do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPA.

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES:
a) Devem ser escritos em Word for Windows, fonte Times New Roman, reservado o uso de itálico para palavras estrangeiras e negrito para ênfases ou destaques –, espaçamento 1,5, letra no tamanho 12 em todo o texto (exceção para resumos e citações longas, as quais devem vir em tamanho 11, e para notas, em tamanho 10);
b) Devem ser compostos de título, autor(es), resumo, palavras-chave, texto propriamente dito e referências – deve observar o máximo de até 15 páginas (não contar as páginas do resumo e da bibliografia), numeradas progressivamente (a 1ª página não numera), em algarismos arábicos no canto superior direito da página, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, e as notas de rodapé (de referência ou explicativas – NBR 10520) de acordo com o sistema numérico e colocadas no final da página;
c) O título deve vir em negrito, letras maiúsculas, alinhamento centralizado;
d) O(s) autor(es) tem/têm nome por extenso, em negrito, alinhamento à direita, com maiúsculas nas iniciais, indicando dados do autor (colocada nota de rodapé, no final da 1ª página, contendo formação acadêmica do(s) autor(es) e forma de contato: e-mail), seguidos da referência institucional;
e) O resumo deve conter uma apresentação concisa dos pontos relevantes do trabalho, com indicação do tipo de trabalho e uma visão rápida e clara do conteúdo e das conclusões, contendo o mínimo de 10 linhas e o máximo de 15 linhas, seguindo-se, logo abaixo, as palavras-chave (máximo de 5);
f) O termo Resumo na margem esquerda, em negrito, e o texto, com alinhamento justificado, espaçamento simples, sem parágrafo, e as palavras-chaves (máximo de 5) separadas por um pequeno traço (–);
g) O trabalho deve ser apresentado em português em linguagem clara, precisa, fundamentada, cotejando teorias, problemas, dados, etc. O uso de citações observa o sistema autor-data (SOBRENOME, ano, p.) e serão mantidas dentro do corpo do texto, com uso de aspas (se até 3 linhas) ou destacadas do corpo do texto, sem uso de aspas, tamanho 11, com recuo do parágrafo/margem (se mais de 3 linhas). O texto deve observar a seqüência INTRODUÇÃO (delimitação do assunto, objetivos do trabalho, contextualização do tema, recursos metodológicos, limitações da abordagem) – DESENVOLVIMENTO (principal parte do texto, corresponde à exposição ordenada e pormenorizada do assunto, podendo ser subdividido em seções e subseções que variam em função da abordagem do tema) – CONCLUSÃO (parte final do texto com as conclusões correspondentes ao(s) objetivo(s) do trabalho, podendo referir desdobramentos relativos à importância, repercussão, encaminhamentos, etc), podendo ter títulos específicos. As seções do texto não configuram página capitular e são separadas apenas por 2 (dois) espaços. Das Referências constarão as menções e citações. Ilustrações, Figuras e Tabelas integram o texto se houver espaço ou, então, são remetidas para APÊNDICE(S) – se material elaborado pelo próprio autor – ou ANEXO(S) – se material não elaborado pelo autor -, com títulos centralizados, em maiúsculas e em negrito. Tamanho da página: A4;
h) Todos os trabalhos devem ser enviados por meio eletrônico (xppgedufpa2011@gmail.com).
- Não serão aceitos trabalhos que não obedeçam aos critérios estabelecidos. A Comissão terá autonomia para recusar um trabalho ou sugerir pequenas modificações.

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES
1. Como pôsteres serão apresentados trabalhos de pesquisa em andamento, propostos por docentes-pesquisadores e alunos vinculados aos programas de pós-graduação em educação stricto sensu, por outros docentes/pesquisadores e discentes vinculados a outros programas de pós-graduação stricto sensu, bem como aos projetos de pesquisa e iniciação científica das IES, a serem selecionados pela Comissão Científica do evento.
2. Trabalhos inscritos para as Sessões de Pôster devem observar as seguintes normas:
a. Dimensão: 1,20m de altura por 80 cm de largura;
b. Componentes dos pôsteres: título; nomes dos autores: instituição e endereço: introdução: material e métodos: resultados; conclusões e referências;
c. Titulo: deverá ser o mesmo utilizado no Resumo, escrito em letras maiúsculas que permitam a sua leitura a 3m de distância;
d. Nome dos autores, instituição e endereço devem vir abaixo do titulo e com letras menores. O nome do apresentador do trabalho deverá ser sublinhado;
e. A disposição dos demais itens, no corpo do pôster, fica a critério do(s) autor(es), recomendando-se priorizar a utilização de ilustrações (figuras, gráficos, diagramas, tabelas, etc.) e reduzir o uso de textos, os quais devem observar tamanhos de letras que permitam a leitura à distância;
f. Recomenda-se, durante a apresentação, a distribuição de folders ou panfletos com informações resumidas sobre o trabalho e formas de contato com o(s) autor(es);
g. O texto completo dos pôsteres, para fins de publicação nos anais do evento devem serguir as mesmas normas da apresentação das comunicações, excetuando o número de laudas, que devem ser entre 5 e 10.

GRUPOS DE TRABALHO
As comunicações e pôsteres ao serem enviados para o evento devem indicar um dos Grupos de Trabalho a seguir explicitados:
GT1 – Currículo e Formação de Professores
GT2 – Gestão e Financiamento da Educação Básica
GT3 – Estado e Políticas Públicas para Educação Superior
GT4 – Trabalho e Educação
GT5 – Políticas Educacionais de Formação e Trabalho Docente
GT6 – Cultura, Gênero e Educação
GT7 – Políticas e Práticas de Educação do Campo e Ambiental
GT8 – Relações Étnico-Raciais e Educação

Os trabalhos aprovados para apresentação no evento serão organizados em duas sessões pelos Coordenadores dos Grupos de Trabalho, considerando sua aproximação focal no âmbito de cada um dos grupos.

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATOS DE EXPERIÊNCIAS
Professores, técnicos e gestores da Educação Básica podem submeter relatos de experiências inovadoras para serem apresentadas no Seminário. São consideradas experiências exitosas: projetos, ações ou práticas educativas realizadas individual ou coletivamente pelos profissionais da Educação Básica.

Roteiro de apresentação do texto completo dos relatos de experiências:
  • Identificação
  • Objetivos
  • Metodologia
  • Público envolvido
  • Desenvolvimento (pode incluir fotografias, depoimentos, etc.).
  • Impactos

O texto completo dos relatos de experiência, para fins de publicação nos anais do evento devem seguir/conter entre 5 e 10 laudas.

AVALIAÇÃO E RESULTADOS DOS TRABALHOS (comunicações, pôsteres e relatos de experiência)
O Comitê Científico será responsável pela análise e seleção dos Trabalhos por meio dos Resumos ampliados a serem apresentados sob a forma de comunicação oral, pôster ou relatos de experiências. O prazo para realização dessas atividades compreenderá o período de 18 de outubro a 31 de outubro de 2011. Uma vez concluído o exame dos resumos dos trabalhos, haverá divulgação do resultado final no dia 01 de novembro, em listagem contendo os nomes dos autores e respectivos títulos dos trabalhos no site do evento do seminário e será enviado por email para todos os autores com trabalho aprovado.


 Maiores Informações: http://www.seminarioppgedufpa2011.com.br/