Olá pessoal, esta matéria é bastante interessante, por tratar algo ainda frágil nas publicações acadêmicas: a questão das diretrizes éticas. Enfrentamos este problema desde a sala de aula com simples trabalhos de alunos, que hoje pela facilidade do acesso e tecnologias, preferem se apropriar do pensamento alheio do que arriscar errar/acertar em seus próprios pensamentos. Temos também denúncias de dissertações e teses com vastas questões de plágios, o que significa um comprometimento sério na produção do conhecimento em nosso país e uma conduta complicada do profissional que está em formação.
Segue a públicação sobre o assunto no site do CNPq. Abraços. Luciana
-----
O
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI)
divulga o relatório
da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq , que definiu um
conjunto de diretrizes para promover a ética na publicação de pesquisas
científicas e estabelece parâmetros para investigar eventuais condutas
reprováveis.
A
comissão, coordenada pelo diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde
do CNPq, Paulo Sergio Lacerda Beirão, foi criada em maio último, após denúncia
de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pela
instituição. De acordo com o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, “diante da
inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o
tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva
decidiu criar uma Comissão Especial, com a missão de propor recomendações e
diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica”.
Segundo
Beirão, o CNPq constituirá uma comissão permanente para difundir informações
sobre pesquisa ética, principalmente sobre o ponto de vista da publicação
científica. O mesmo grupo se encarregará de analisar as denúncias que chegarem
à instituição. As regras propostas preveem que as denúncias de infrações serão
submetidas a um juízo prévio da comissão permanente. Se julgadas verossímeis, o
CNPq criará uma comissão extraordinária de especialistas para análise do caso.
A Comissão entende que é preciso cuidado “para não se estimular denúncias
falsas ou infundadas”. “A investigação não caberá à instituição onde o cientista
trabalha”, informa Beirão, “pois queremos garantir imparcialidade”, destaca.
O texto
proposto tipifica quatro condutas ilícitas, a falsificação, a fabricação de
resultados, o plágio e o autoplágio, este definido como a republicação de
resultados científicos já divulgados como se fossem novos, sem informar a
publicação prévia. Condena também a inclusão de pessoas como autores, que só
tenham emprestado equipamentos ou verba, sem participação intelectual no artigo
científico.
As
punições para os delitos mais graves incluem a suspensão de financiamento por
meio de bolsas e, eventualmente, a devolução do recurso investido pelo CNPq no
trabalho. O diretor Beirão explica que a instituição é uma agência de fomento,
não pode demitir pessoas ligadas a outras entidades, “o máximo que conseguimos
é cortar o investimento”.
Como
parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo
ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de graduação e
pós-graduação.
Assessoria
de Comunicação Social do CNPq
(Disponível
em: < http://www.cnpq.br/ saladeimprensa/noticias/2011/ 1017b.htm>. Acesso em: 22.10.11)
ÉTICA E INTEGRIDADE NA PRÁTICA CIENTÍFICA
Instada a
manifestar-se sobre denuncia de fraude em publicações científicas envolvendo
pesquisadores apoiados pelo CNPq, e diante da inexistência de normas internas
específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de
ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar, através da
portaria PO-085 de 5 de maio de 2011, uma Comissão Especial constituída por
cientistas brasileiros de grande experiência e liderança, com a missão de
propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na
Prática Científica.
É,
portanto, com muita satisfação que a Diretoria Executiva recebeu recentemente o
relatório final da Comissão Especial, o qual recomenda que o CNPq adote duas
linhas de ação referentes ao tema:
1) ações
preventivas e educativas e
2) ações
de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva.
Destacam-se
no documento as excelentes propostas de produção de publicações e materiais
educativos em língua portuguesa, sobre os diferentes tipos de fraude ou má
prática na pesquisa e em publicações científicas. A estes materiais deverá ser
dada ampla divulgação entre cientistas, orientadores acadêmicos e estudantes,
inclusive na forma de disciplinas sobre o tema oferecidas nos cursos de
pós-graduação e graduação. Recomenda-se ainda que o CNPq constitua uma Comissão
Permanente de Integridade Científica, constituída por membros de alta
respeitabilidade e originados das diferentes áreas do conhecimento, à qual
caberá:
1)
coordenar as ações preventivas e educativas sobre o tema; e
2)
examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da
pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo
requerer o apoio de especialistas da área nomeados ad hoc para caso
específico.
Caberá
também a essa comissão propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos
adequados. O relatório estabelece também algumas Diretrizes de caráter geral
sobre o tema, orientadoras aos pesquisadores e estudantes e que devem pautar a
futura Comissão Permanente nas suas ações subseqüentes.
O
Relatório Final da Comissão será agora analisado pelas instâncias competentes
para seguimento às tratativas pertinentes, mas com o intuito de fomentar as
discussões e acolher sugestões sobre o tema, a Diretoria Executiva decidiu dar
divulgação ao documento com as recomendações.
A
Diretoria Executiva manifesta seu especial agradecimento especial à Comissão
pelo excelente trabalho realizado.
Glaucius
Oliva
Presidente
– CNPq
Brasília, 07 de Outubro de 2011
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE DE
PESQUISA DO CNPQ
A
comissão instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011, constituída
pelos pesquisadores Alaor Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho,
Jaílson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio
Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq,
vem apresentar seu relatório final
Introdução
A
necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido
motivo de preocupação crescente da comunidade internacional e no Brasil não é
diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos
que a história nos dá de fraudes e falsificação de resultados. As publicações
pressupõem a veracidade e idoneidade daquilo que os autores registram em seus
artigos, uma vez que não há verificação a priori dessa veracidade. A
Ciência tem mecanismos de correção, porque tudo o que é publicado é sujeito à
verificação por outros, independentemente da autoridade de quem publicou.
Como
ilustração, podemos citar alguns exemplos emblemáticos, como o chamado “Homem
de Piltdown” - uma montagem de ossos humanos e de orangotango convenientemente
manipulados, que alegadamente seria o “elo perdido” na evolução da humanidade.
Embora adequada para as ideias então vigentes, a farsa foi desmascarada quando
foi conferida com novos métodos de datação com carbono radioativo. Outros
exemplos podem ainda ser citados, como o da criação de uma falsa linhagem de
células-tronco embrionárias humanas que deu origem a duas importantes
publicações na revista Science em 2004 e 2005. Por esse feito, o autor
principal foi considerado o mais importante pesquisador de 2004. O que seria um
feito extraordinário mostrou ser uma fraude e resultou na demissão desse
pesquisador e na exclusão desses artigos da revista.
Essa
autocorreção, no entanto, não é suficiente para impedir os efeitos danosos
advindos da fraude, seja por atrasar o avanço do conhecimento ou mesmo por
consequências econômicas e sociais resultantes do falso conhecimento. Um caso
exemplar das consequências danosas que podem ser causadas por fraudes
científicas foi a rejeição dos princípios da genética, por meio da manipulação
de dados e informações com objetivos ideológicos e políticos, feita pelo então
presidente da Academia Soviética de Ciências, Trofim Lysenko. Essa
falsificação, mesmo sendo posteriormente contestada cientificamente, trouxe
grande atraso na produção agrícola da então União Soviética, o que contribuiu
sobremaneira para a deterioração econômica e sustentabilidade do regime
soviético.
Esses
casos mostram que resultados falsos ou errados podem atrasar acentuadamente o
avanço do conhecimento, sem contar com o custo, financeiro e humano, envolvido
na correção dos desvios. Mais difíceis de serem corrigidos são os problemas
advindos de plágios, onde o verdadeiro autor, seja de descobertas ou de textos,
pode ter seu mérito subtraído com possíveis prejuízos profissionais.
A
falsificação de dados pode ser caracterizada quando as manipulações
introduzidas alteram o significado dos resultados obtidos. Por exemplo,
introduzir ou apagar imagens em figuras podem alterar a interpretação dos
resultados. Algumas situações são consideradas legítimas, como, por exemplo, o
emprego de software de aumento de contraste usado por astrônomos pode revelar
objetos celestes dificilmente identificáveis de outra maneira. Alterações de
contraste ou brilho para melhorar a qualidade global de uma imagem são
consideradas legítimas se aplicadas a toda a imagem e descritas na publicação.
Nesses casos a imagem original deve ser mantida, e publicada como informação
suplementar quando possível.
Além das
referidas consequências danosas da falsificação e do plágio, essas práticas
podem favorecer indevidamente seus autores para conseguirem vantagens em suas
carreiras e na obtenção de auxílios financeiros. Em relação a isso, surge
também como significativa a prática crescente de autoplágio. Em um ambiente de
competição para a obtenção de auxílios financeiros, isso pode significar o
investimento em pessoas e projetos imerecidos, em detrimento daqueles que
efetivamente são capazes de produzir avanços do conhecimento. A existência de software
capaz de identificar trechos já publicados de manuscritos submetidos tem
facilitado a prevenção de plágio e de autoplágio.
Por todas
essas razões as más condutas na pesquisa são assunto de interesse das agências
de financiamento, que devem zelar pela boa aplicação de seus recursos em
pessoas que sejam capazes de produzir avanços efetivos (isto é, confiáveis) do
conhecimento. Isso significa instituir mecanismos que permitam identificar e
desestimular as práticas fraudulentas na pesquisa, e estimular a integridade na
produção e publicação dos resultados de pesquisa.
Para
lidar com esses problemas, a comissão recomenda que o CNPq tenha duas linhas de
ação:
1) ações
preventivas e pedagógicas e
2) ações
de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva.
Com
relação às ações preventivas, é importante atuar pedagogicamente para orientar,
principalmente os jovens, nas boas práticas. É também importante definir as
práticas que não são consideradas aceitáveis pelo ponto de vista do CNPq. Como
parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo
ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de pós-graduação
e de graduação. Também a produção de material com esses conteúdos em língua
portuguesa deve ser estimulada e disponibilizada nas páginas do CNPq. Como
ponto de partida, algumas diretrizes orientadoras das boas práticas nas
publicações científicas, inclusive nos seus aspectos metodológicos, devem ser
imediatamente publicadas, podendo ser aperfeiçoadas com contribuições
subsequentes. Há que se salientar nessa direção a importância dos orientadores
acadêmicos.
Com
relação às atitudes corretivas e punitivas, recomenda-se a instituição de uma
comissão permanente pelo Conselho Deliberativo do CNPq, constituída de membros
de alta respeitabilidade e originados de diferentes áreas do conhecimento.
Deverá caber a esta comissão examinar situações em que surjam dúvidas
fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por
pesquisadores do CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxilio a
pesquisa. Com relação a denúncias, é de se cuidar para não estimular denúncias
falsas ou infundadas. Caberá a essa comissão examinar os fatos apresentados e
decidir preliminarmente se há fundamentação que justifique uma investigação
específica, a ser realizada por especialistas da área nomeados ad hoc .
Caberá também a essa comissão, a partir dos pareceres dos especialistas, propor
à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. Será também
incumbência dessa comissão avaliar a qualidade do material disponível sobre
ética e integridade de pesquisa, a ser publicado nas páginas do CNPq.
Definições
Podem-se
identificar as seguintes modalidades de fraude ou má conduta em publicações:
- Fabricação
ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados
inverídicos.
- Falsificação:
consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a
alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe
também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido
obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas.
- Plágio:
consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou
conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como de textos integrais
ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados detalhados nas
Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos
em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso
como consultor, revisor, editor, ou assemelhado.
- Autoplágio:
consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo
autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores.
Diretrizes
1: O
autor deve sempre dar crédito a todas as fontes que fundamentam diretamente seu
trabalho.
2: Toda
citação in verbis de outro autor deve ser colocada entre aspas.
3: Quando
se resume um texto alheio, o autor deve procurar reproduzir o significado exato
das ideias ou fatos apresentados pelo autor original, que deve ser citado.
4: Quando
em dúvida se um conceito ou fato é de conhecimento comum, não se deve deixar de
fazer as citações adequadas.
5:
Quando se submete um manuscrito para publicação contendo informações,
conclusões ou dados que já foram disseminados de forma significativa (p.ex.
apresentado em conferência, divulgado na internet), o autor deve indicar
claramente aos editores e leitores a existência da divulgação prévia da
informação.
6:
se os resultados de um estudo único complexo podem ser apresentados como um
todo coesivo, não é considerado ético que eles sejam fragmentados em
manuscritos individuais.
7:
Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos
anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e
citações.
8: O
autor deve assegurar-se da correção de cada citação e que cada citação na
bibliografia corresponda a uma citação no texto do manuscrito. O autor deve dar
crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que
está sendo apresentada.
9: Quando
estiver descrevendo o trabalho de outros, o autor não deve confiar em resumo
secundário desse trabalho, o que pode levar a uma descrição falha do trabalho
citado. Sempre que possível consultar a literatura
original.
10: Se um
autor tiver necessidade de citar uma fonte secundária (p.ex. uma revisão) para
descrever o conteúdo de uma fonte primária (p. ex. um artigo empírico de um
periódico), ele deve certificar-se da sua correção e sempre indicar a fonte
original da informação que está sendo relatada.
11: A
inclusão intencional de referências de relevância questionável com a finalidade
de manipular fatores de impacto ou aumentar a probabilidade de aceitação do
manuscrito é prática eticamente inaceitável.
12:
Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve
escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais
são oriundas das fontes consultadas.
13: O autor tem a responsabilidade ética de relatar evidências
que contrariem seu ponto de vista, sempre que existirem. Ademais, as
evidências usadas em apoio a suas posições devem ser metodologicamente sólidas.
Quando for necessário recorrer a estudos que apresentem deficiências
metodológicas, estatísticas ou outras, tais defeitos devem ser claramente
apontados aos leitores.
14: O
autor tem a obrigação ética de relatar todos os aspectos do estudo que possam
ser importantes para a reprodutibilidade independente de sua pesquisa.
15:
Qualquer alteração dos resultados iniciais obtidos, como a eliminação de
discrepâncias ou o uso de métodos estatísticos alternativos, deve ser
claramente descrita junto com uma justificativa racional para o emprego de tais
procedimentos.
16: A
inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a
colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as
do International Committee of Medical Journal Editors.
17:
Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho
merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa
entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do
planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do
manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou
supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que
devem ser objeto de agradecimento.
18: A
colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os
supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com
pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente
participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável.
19: Todos
os autores de um trabalho são responsáveis pela veracidade e idoneidade do
trabalho, cabendo ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade
integral, e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições
individuais.
20: Os
autores devem ser capazes de descrever, quando solicitados, a sua contribuição
pessoal ao trabalho.
21: Todo
trabalho de pesquisa deve ser conduzido dentro de padrões éticos na sua
execução, seja com animais ou com seres humanos.
Roig, M. (2006) Avoiding plagiarism, self-plagiarism, and other
questionable writing practices: A guide to ethical writing. http://
facpub.stjohns.edu/~ roig m/plagiarism/
Angell, M. and A.S. Relman (1989). Redundant publication. New England
Journal of Medicine, 320, 1212-14.
Kassirer, J. P. & Angell, M. (1995). Redundant publication: A
reminder. The New England Journal of Medicine, 333, 449-450. Retrieved,
March 7, 2003 from http://content.nejm.org/cgi/ content/full/333/7/449.
International Committee of Medical Journal Editors.
http://www.icmje.org/ethical_ 1author.html
European Science Foundation (2010)
Fostering Research Integrity in Europe
(Disponível
em: < http://www.cnpq.br/normas/lei_ po_085_11.htm#relatorio>. Acesso em: 22.10.11)
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