sexta-feira, 3 de junho de 2011

Polêmica sobre o livro "Por uma vida melhor"

Por estes dias o livro "Por uma vida melhor" lançado pelo Ministério da Educação, foi alvo de diversas críticas por conta da valorização da linguagem popular, que "fere" a norma culta da língua portuguesa... não sou especialista no assunto, nem posso dar opinião infundada, mas posso dizer que é preciso ter cuidado com essas críticas massificadas pela mídia, que padronizam os valores (ditando modas, vocabulários, aparência, etc.) e por vezes distorcem a realidade, sem saber de fato a intencionalidade e os fundamentos de atitudes como esta. Para isso, transcrevo abaixo a ‘nota pública’ conjunta de importantes associações científicas do Brasil, que agregam profundos conhecedores de causa e pesquisadores das diversas áreas e temas da educação. Abraços. Lu

NOTA PÚBLICA A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd); a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE); a Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), o Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vêm a público manifestarem-se sobre a polêmica instaurada pela imprensa sobre a adoção do livro "Por uma vida melhor", de autoria de Heloisa Ramos, pelo Ministério da Educação. Consideraram que as críticas que vêm sendo difundidas pelos meios de comunicação são infundadas, além de contribuírem para o preconceito e a discriminação social. Diante disso, as referidas entidades assumem o depoimento da pesquisadora Marlene Carvalho, como expressão de sua posição crítica.
Excerto do Livro "Por uma Vida Melhor"
Brasília, 27 de maio de 2011.

A fala dos pobres: muito barulho por nada
Trabalho há mais de 20 anos com formação inicial e continuada de professores do ensino fundamental e tenho procurado discutir com eles sobre a legitimidade dos falares populares, a necessidade de reconhecer que a língua dos pobres tem regras próprias, expressividade e economia de recursos. Não é prestigiada socialmente, não tem valor no mercado de empregos de colarinho branco, não é admitida na Academia, mas, do ponto de vista linguístico, é tão boa quanto o dialeto chamado padrão. A diferença maior é que os falantes do dialeto padrão têm o poder político, social e econômico que falta aos pobres. Não cabe à escola ignorar, ou censurar as variantes populares, mas sim respeitar a fala dos alunos e, ao mesmo tempo, ensinar a todos a empregar também a norma culta em ocasiões sociais que exigem um registro formal da língua e, principalmente, como usá-la na escrita. Sobre isso é que interessa discutir agora, e não dar continuidade a esta polêmica estéril sobre um livro destinado a jovens e adultos que reconhece a existência e a legitimidade de formas verbais típicas dos dialetos populares. As pessoas que criticaram o livro em questão – que provavelmente não leram - devem ler o capítulo "Escrever é diferente de falar", para constatar que a autora assume uma posição equilibrada e academicamente justificada em relação às variações dialetais. Além disso, o capítulo contém numerosos exercícios de concordância nominal e verbal e pontuação, rigorosamente de acordo com a gramática da norma culta. Uma ou duas frases, fora do contexto do capítulo, estão sendo utilizadas para condenar um livro e a posição da autora em favor da língua dos pobres.


Marlene Carvalho, professora aposentada da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e pesquisadora do Laboratório de Estudos de Linguagem, Leitura, Escrita e Educação (LEDUC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

domingo, 22 de maio de 2011

Seminário com István Mészáros na Unicamp

Gente... ocorrerá na Unicamp no dia 11 de junho uma fala imperdível com István Mészáros, Virginia Fontes e Ricardo Antunes.

István Mészáros nasceu em Budapeste em  1930, de uma família modesta começou no trabalho operário muito cedo, com doze anos, para ajudar no sustento da família. Somente pós 1945 pode se dedicar mais aos estudos começando a "trabalhar como assistente de György Lukács no Instituto de Estética da Universidade de Budabeste em 1951 e defendeu sua tese de doutorado em 1954. Mészáros seria o sucessor de Lukács na Universidade, porém, após o levante húngaro de outubro de 1956, com a entrada das tropas soviéticas no país, exilou-se na Itália - onde lecionou na Universidade de Turim - indo posteriormente trabalhar nas universidades de St. Andrews (Escócia), onde em 1991 recebeu o título de professor Emérito".
Podemos dizer que este filósofo húngaro (Professor emérito da Universidade de Sussex, na Inglaterra, onde ensinou filosofia por 15 anos), é um dos mais importantes intelectuais marxistas vivos, não só pela profundidade teórica demonstrada em seus livros e sua vida acadêmica, mas sobretudo, pela história de vida e experiência acumulada na luta e no pensamento revolucionário.


Hoje, aos 81 anos e com as possíveis limitações da idade, dispõe-se a falar, discutir e avançar sobre as constantes mudanças do processo de condução capitalista da história e da luta de classes. Realmente quem puder participar não pode perder... farei o possível para gravar e disponibilizar no blog (especialmente para meus amigos e companheiros de estudo e trabalho da região Norte do país, pois sei o quanto é difícil para nós comparecermos em tais eventos, seja pela distância, pela falta de condições econômicas/estruturais, ou mesmo pela falta de informação...

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Capes torna sem efeito Ofício Circular nº 32/2011 que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado


Essa questão de bolsas da CAPES e CNPq para estudantes stricto senso (mestrado e doutorado) com vínculo empregatício está ficando longa. Antes ninguém com salário equivalente ao valor da bolsa poderia receber “ajuda” destas agências, por outro lado, bolsistas trabalhavam na ‘clandestinidade’ (mesmo dando aula, em projetos etc.), isso porque além das tamanhas exigências de tempo integral para estudo, estes estudantes, principalmente os que sustentam/contribuem nas despesas familiares ou/e que saem de sua cidade para estudar, tem que se manter como verdadeiros sobreviventes só com o valor da bolsa, submetendo-se à míninas qualidade de vida para ter condições de comprar livros, alimentar-se, criar condições estruturais de estudo e participar de eventos nacionais e internacionais (este último é quase impossível)... o que torna bastante contraditório as exigências de produção nos parâmetros do "bendito Qualis"

Ano passado com a Portaria conjunta n. 01/2010 foi uma vitória, pelo menos era o que achávamos com a interpretação que os alunos que exerciam trabalhos no âmbito de sua pesquisa, ou preferencialmente docentes, poderiam acumular bolsa + salário, os estudantes-trabalhadores se sentiram contemplados em suas necessidades, ou pelo menos em parte delas... Mas, no inicio deste mês (02/05) sai o Of. Circular 32/2011 e nota explicativa da CAPES que dá uma verdadeira reviravolta no que se entendia sobre o assunto, deixando os programas de Pós-Graduação extremamente preocupados, pois se tratava não somente da perda e devolução da bolsa por parte dos alunos, mas especialmente da retirada da respectiva bolsa das cotas dos Programas..ou seja, afetaria diretamente no numero de bolsas... um verdadeiro terrorismo se colocou na comunidade acadêmica.. por isso chamamos este documento "carinhosamente" de "Bin Laden". Ontem o diretor da Capes, Jorge Almeida Guimarães, publicou em forma de entrevista ratificações e “equívocos” nas interpretações sobre a bendita circular, a qual coloco na integra, a seguir.... 

Entrevista... CAPES, 17.maio, 2011

 1. A Capes e o CNPq publicaram no dia 2 de maio uma nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, relacionada à Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010. Qual o motivo desta nota, quase um ano após a publicação da portaria?

A portaria tinha e continua tendo a intenção de estimular o estudante a ter a possibilidade de ser contemplado, durante a pós-graduação, com um vínculo empregatício. Não queremos estimular mecanismos de risco para o que é o principal objetivo da pós-graduação: estimular jovens que estão cursando pós-graduação, sobretudo os provenientes da iniciação científica, a obter um desempenho que permita um vínculo empregatício. Com a portaria, o bolsista que se desenvolveu bem no mestrado ou no doutorado e tem a oportunidade de trabalhar numa empresa ou em uma instituição privada para dar aula, por exemplo, poderá fazer isso legalmente, diferentemente do que acontecia antes, quando trabalhavam sem carteira assinada e sem comunicar às agências. Mesmo assim, há que se considerar a questão do tempo de dedicação ao curso e ao emprego, o que só pode ser decidido pelo orientador do bolsista, endossada pelo coordenador de pós-graduação (CPG).
Isso é importante para a instituição que contrata e para o aluno e é um exemplo para os colegas dado o seu desempenho. De maneira nenhuma a portaria estimula que, para ganhar bolsa, tenha que ter vínculo antes. O vínculo antes é o problema, pois é preciso que seja o orientador que autorize: salvo em pouquíssimos cursos, o aluno que está entrando não tem orientador ainda, e, quando tem, é tão novo que não sabe se o aluno tem desempenho suficiente e em que nível está o desenvolvimento de sua tese ou dissertação, portanto, como pode fazer isso antes? Isso só pode ser feito depois. E o depois é pelo menos seis meses. Não acredito que antes disso possa permitir ao orientador uma visão clara para essa autorização.
Por que a nota? Porque houve interpretação indevida e imprópria para atender casos específicos e particulares à revelia do juízo do orientador sobre a pertinência da concessão da bolsa, baseado do desempenho do aluno, após o início do curso e do projeto de pesquisa. Há casos de pessoas com vínculo na própria instituição sendo estimuladas a fazer o mestrado por causa da bolsa. Não é esse o papel da Capes e do CNPq. Não se trata aqui de considerar a bolsa como complementação salarial. Esta condição está contemplada de forma exclusiva para os professores da Rede Pública de Educação Básica, prevista na Portaria Ministerial nº 289, de 31/03/2011, modificada pela Portaria nº 478, de 29/04/2011. A formação é para prepararmos mais jovens para o bom desempenho em suas áreas de atuação para o desenvolvimento do país e não para complementar o salário que a pessoa já tinha. Em algumas instituições e cursos, o fato de já ter o vínculo empregatício estava predominando para a seleção, sendo que esta deve ser feita por mérito.
Quem deve decidir se o bolsista tem desempenho suficiente para ter ou não vínculo empregatício é o orientador, não o curso. Só o orientador sabe quem são os alunos qualificados para essa possibilidade. Cada um tem uma média de 4 a 6 orientandos e é obvio que nem todos merecem ter essa autorização. Alguns terão, outros não. Portanto, houve sim falta de consideração para com a motivação maior da Portaria Conjunta Capes-CNPq n° 01/2010, que é clara e objetiva. O que houve foi a emissão de uma circular de setor da Capes sem a ciência da Presidência desta agência e muito menos do CNPq, e que levou ao sobressalto que estamos verificando.
2. Quais são então as regras para o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício no âmbito da Capes?
Como eu disse anteriormente, a regra básica é que o aluno bolsista possa ter a possibilidade do emprego depois de já estar matriculado, quando seu orientador já tiver um conhecimento mais aprofundado sobre sua capacidade de se desenvolver no curso. Ou seja, como um produto do ganho do próprio curso de pós-graduação. Se não, nós prejudicamos a base inicial desse processo que é, sobretudo, o mérito e os bolsistas que provém da iniciação cientifica. Quem não observa esses requisitos, corre risco de não ter bons candidatos na pós-graduação.
Hoje temos cerca de 80 mil estudantes de iniciação cientifica no Brasil entre CNPq, agências estaduais e pessoas voluntárias – sem contar o Pibid da Capes e oriundos do Programa PET. Esses são os melhores candidatos para fazer mestrado. São 80 mil e o mestrado oferece anualmente, em todo o Brasil, 50 mil vagas. Portanto, é esse o nosso grande alvo. Claro que não é exclusivamente isso, mas colocar as bolsas nas pessoas já com vinculo estaria excluindo nosso principal candidato e isso nós não queremos estimular. Caso a situação persista as agências poderão considerar o cancelamento da Portaria.
3. No caso de um aluno que, sem vínculo empregatício, tenha sido contemplado com bolsa e, futuramente, seja contratado para o quadro da própria instituição na qual estuda. Ele terá a bolsa cancelada?
A bolsa deve ser cancelada, pois não foi instituída para estimular essa prática. Reafirmo: a bolsa não é uma complementação salarial. É para apoiar os jovens com mérito que, não tendo vínculo empregatício ainda, possam tirar proveito da oportunidade que o governo dá de estudar com bolsa nos cursos rigorosamente avaliados pela Capes e, a partir do seu desempenho, ter as oportunidades de conseguir um vínculo empregatício qualificado para as atividades que considerarmos prioritárias: tecnológicas e educação básica. Como acima mencionado, os professores da Educação Básica da Rede Pública podem acumular remuneração e bolsa, mesmo com o vínculo a priori.
4. As regras existentes antes da portaria, que permitiam o acúmulo de bolsas para professor da educação básica, professor substituto, tutor da UAB e profissional de saúde pública continuam valendo?
Continuam valendo. As portarias que tratam dessa questão mencionam claramente que são áreas de interesse do Estado. Permitir que professores da escola pública façam mestrado – sobretudo mestrado profissional, mas também acadêmico – recebendo bolsa é o principal objetivo. Estes, repito, nós consideramos interesse do Estado. O acúmulo, então, é permitido e vai continuar sendo.
5. No caso de servidor público. Quem já é servidor e torna bolsista, como proceder? E para casos em que o aluno que já é bolsista passa em concurso público, ele deve pedir o cancelamento da bolsa?
Não deve ganhar bolsa, essa é uma regra básica, exceto para professores da Rede Pública da Educação Básica. Os cursos têm que considerar o seguinte: tendo vínculo empregatício prévio, não deve ter bolsa de imediato. Essa é uma lógica fundamental sem a qual vamos colocar em risco a credibilidade e o sucesso da pós-graduação brasileira.
A Portaria não foi feita para estimular esse tipo de ação individual, foi feita para premiar os alunos que se destacam, estando na pós-graduação com bolsa do CNPq ou da Capes, venham, em função do próprio desempenho, conversar com seu orientador sobre a possibilidade de conciliar os estudos com o emprego. E não um direito prévio, isso é importante dizer. Portaria a gente faz e também desfaz e, se for seguida de maneira equivocada, poderemos cancelá-la.
6. Quais os desdobramentos possíveis em função dos questionamentos sobre a Portaria?
A Direção da Capes está determinando o cancelamento da citada circular e divulgando na sua página nota de esclarecimento sobre o entendimento a ser aplicado pelos orientadores e cursos sobre como deverão autorizar o bolsista a assumir compromisso de emprego.
A Capes e o CNPq farão um levantamento das situações junto aos cursos para posterior deliberação conjunta, além de, eventualmente, revisar a Portaria, tornando-a mais restritiva em seus objetivos ou, até, mesmo, revogá-la se as duas Agências considerarem que é melhor para o sistema.
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Penso que falta muito para se chegar a uma segurança de comunicação e um ponto final nessa história, que reconheça os direitos e dificuldades dos alunos, apoiando de forma clara e constante a dedicação dos mesmos no desenvolvimento da pesquisa e na produção significativa de conhecimento...